Artigo 3º do Decreto nº 44.250 de 6 de Agôsto de 1958
Autoriza Mineração do Paru Limitada a pesquisar minérios de alumínio e associados, no município de Almeirim, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.