Artigo 2º do Decreto nº 4.421 de 14 de Outubro de 2002
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 11 de julho de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.