Artigo 1º do Decreto nº 4.421 de 14 de Outubro de 2002
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 11 de julho de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.