Artigo unico do Decreto nº 44.200 de 29 de Julho de 1958
Concede à sociedade Antonio Gomes da Silva Navegação Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida à sociedade Antonio Gomes da Silva Navegação Limitada, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 31.498, de 1 de outubro de 1952; 36.735, de 3 de janeiro de 1955; e 39.360, de 13 de junho de 1956, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital social elevado de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), dividido em 3.000 (três mil) cotas do valor de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), cada uma, distribuídas entre 3 (três) sócios, cidadão brasileiros natos, consoante instrumento particular de alteração contratual firmado a 22 de maio de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.