Artigo 2º do Decreto nº 44.187 de 28 de Julho de 1958
Dá nova redação ao art. 44 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.