Decreto nº 4.416 de 11 de Outubro de 2002
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Escola Nacional de Administração Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória n º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3 º do Decreto n º 3.642, de 25 de outubro de 2000, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de outubro de 2002; 181
Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, onze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 .
da Independência e 114 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.2002