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Artigo 2º do Decreto nº 44.150 de 25 de Julho de 1958

Autoriza o cidadão brasileiro Bernardo Souza Castelo Branco a pesquisar areias ilmeníticas e associados, no município de Barreirinhas , estado do Maranhão

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 44.150 /1958