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Decreto nº 44.082 de 23 de Julho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao poder Judiciário, Justiça do Trabalho - tribunal Regional da 2º região, o crédito especial de Cr$380.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição contida no art. 3º da Lei nº 3.343, de 14 de dezembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª Região, o crédito especial de Cr$380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício às despesas decorrentes da criação de cargos, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho daquela Região levada a efeito pela mesma Lei nº 3.343 de 1957.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Carlos Cyrillo Júnior Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1958

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