Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos Lotes 06, 06/A, 07, 08, 09, 11 e 21, do Loteamento Araguacema, 1ª Etapa", conhecido como "Fazenda Santa Rita", situado no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelos "Lotes 06, 06/A, 07, 08, 09, 11 e 21 do Loteamento Araguacema, 1ª Etapa", conhecido como "Fazenda Santa Rita", com área de 3.431,0000ha (três mil, quatrocentos e trinta e um hectares), situado no Município de Araguacema, objeto dos Registros nºs R-05-M.865, fls. 128, Livro 2-C; R-5-M.1050, fls. 187, Livro 2-B; R-5-M.1049, fls. 186, Livro 2-B; R-5-M.1053, fls. 190, Livro 2-B; R-5-M.1055, fls. 192, Livro 2-B; e R-7-M.1044, fls. 181/v, Livro 2-B, todos do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins.