Artigo 2º do Decreto nº 44.045 de 19 de Julho de 1958
Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.