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Artigo 2º do Decreto nº 44.045 de 19 de Julho de 1958

Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 44.045 /1958