Artigo 1º do Decreto nº 44.045 de 19 de Julho de 1958
Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina que, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Saúde, com êste baixa.