Artigo 15 do Decreto nº 4.403 de 3 de Outubro de 2002
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Diplomática, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Oficial de Chancelaria e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.