Artigo 28 do Decreto nº 4.401 de 1º de Outubro de 2002
Decreto-Lei nº 288, art. 7º, § 6º Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 8º da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens e serviços de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam revogados os arts. 2º , 4º , 5º , 6º e 7º do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993 , o Decreto nº 1.885, de 26 de abril de 1996 , e os arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998.