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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 43.986 de 5 de Julho de 1958

Outorga concessão a Rádio Gazeta de Alagoas Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Gazeta de Alagoas Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no "Diário Oficial" sob pena de ficar sem efeito, desde logo o mesmo decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 43.986 /1958