Artigo 5º do Decreto nº 4.396 de 27 de Setembro de 2002
Decreto nº 4.542, de 26.12.2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2002.
Decreto nº 4.542, de 26.12.2002
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