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Artigo 5º do Decreto nº 4.396 de 27 de Setembro de 2002

Decreto nº 4.542, de 26.12.2002

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2002.

Art. 5º do Decreto 4.396 /2002