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Artigo 4º do Decreto nº 4.395 de 27 de Setembro de 2002

Altera a competência relativa a matérias objeto de julgamento pelos Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica delegada ao Ministro de Estado da Fazenda competência para promover alteração de competência dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda para julgamento de recursos interpostos em processos administrativos fiscais.