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Artigo 2º do Decreto nº 4.395 de 27 de Setembro de 2002

Altera a competência relativa a matérias objeto de julgamento pelos Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica atribuída ao Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda a competência para julgar os recursos interpostos em processos administrativos fiscais, cuja matéria, objeto do litígio, seja a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.