Artigo 2º do Decreto nº 4.395 de 27 de Setembro de 2002
Altera a competência relativa a matérias objeto de julgamento pelos Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica atribuída ao Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda a competência para julgar os recursos interpostos em processos administrativos fiscais, cuja matéria, objeto do litígio, seja a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.