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Artigo 4º do Decreto de 6 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazendas Ronda/Pica Pau I, II e III" situados nos Municípios de São José do Campestre e Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.