Artigo 4º do Decreto de 6 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazendas Ronda/Pica Pau I, II e III" situados nos Municípios de São José do Campestre e Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.