Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazendas Ronda/Pica Pau I, II e III" situados nos Municípios de São José do Campestre e Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados; de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "Fazendas Ronda/Pica Pau I, II e III", com área de 7.003,3400ha (sete mil e três hectares e trinta e quatro ares), situados nos Municípios de São José do Campestre e Tangará, objeto do Registro nº R-1-798, Fls. 145, Livro 2-D, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de São José do Campestre e Registros nºs 584, Fls. 34v/35, Livro 3-C; 734, Fls. 76v/77, Livro 3-C; 583, Fls. 34v/35, Livro 3-C; R-1-11, Fls. 05, Livro 2-A; R-2-452, Fls. 37, Livro 2-C; R-1-163, Fls. 132, Livro 2-A; e R-1-14, Fls. 06, Livro 2-A, todos do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte.