JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 43.931 de 1 de Julho de 1958

Outorga concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 43.931 /1958