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Artigo 6º do Decreto nº 439 de 31 de Maio de 1890

Estabelece as bases para a organização da assistencia á infancia desvalida.

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Art. 6º

O vencimento do superintendente será de 5:400$, sendo 3:600$ de ordenado e 1:800$ de gratificação, cujo pagamento se effectuará por conta do producto dos impostos a que se refere o art. 10 da lei n. 3.396 de 24 de novembro de 1888 .

Art. 6º do Decreto 439 /1890