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Artigo 2º do Decreto nº 4.388 de 25 de Setembro de 2002

Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 4.388 /2002