Artigo 2º do Decreto nº 4.388 de 25 de Setembro de 2002
Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.