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Decreto 4.384 de 23 de Setembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 23 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica extinto, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Programa de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria - PACTI e a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria, de que trata o Decretosde 27 de abril de 1993 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se os Decretos de 27 de abril de 1993 e de 29 de agosto de 1995 , que dispõem sobre a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.2002