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Decreto nº 4.384 de 23 de Setembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Programa de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria - PACTI e a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria, de que trata o Decreto de 27 de abril de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica extinto, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Programa de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria - PACTI e a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria, de que trata o Decretosde 27 de abril de 1993 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se os Decretos de 27 de abril de 1993 e de 29 de agosto de 1995 , que dispõem sobre a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.2002

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