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Artigo 82 do Decreto nº 4.382 de 19 de Setembro de 2002

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.

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Art. 82

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 82 do Decreto 4.382 /2002