JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 79 do Decreto nº 4.382 de 19 de Setembro de 2002

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.

Acessar conteúdo completo

Art. 79

Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando a qualquer dos efeitos referidos nos arts. 77 e 78 (Lei nº 4.502, de 1964, art. 73).

Art. 79 do Decreto 4.382 /2002