JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55 do Decreto nº 4.382 de 19 de Setembro de 2002

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

O pagamento deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional.

Art. 55 do Decreto 4.382 /2002