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Artigo 36 do Decreto nº 4.382 de 19 de Setembro de 2002

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.

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Art. 36

A DITR correspondente a cada imóvel rural, é composta pelos seguintes documentos:

I

Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR - DIAC, destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular (Lei nº 9.393, de 1996, art. 6º);

II

Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, destinado à apuração do imposto (Lei nº 9.393, de 1996, art. 8º).

Art. 36 do Decreto 4.382 /2002