Artigo 36 do Decreto nº 4.382 de 19 de Setembro de 2002
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A DITR correspondente a cada imóvel rural, é composta pelos seguintes documentos:
I
Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR - DIAC, destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular (Lei nº 9.393, de 1996, art. 6º);
II
Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, destinado à apuração do imposto (Lei nº 9.393, de 1996, art. 8º).