Artigo 26 do Decreto nº 4.382 de 19 de Setembro de 2002
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Caso o imóvel rural esteja dispensado da aplicação de índices de lotação por zona de pecuária a que se refere o caput do art. 24, considera-se área servida de pastagem a área efetivamente utilizada pelo contribuinte para tais fins.