Decreto nº 4.380 de 17 de Setembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, duzentos e setenta e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único
O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Sérgio de Oliveira Passos Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.2002