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Decreto nº 4.380 de 17 de Setembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, duzentos e setenta e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Sérgio de Oliveira Passos Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.2002

Anexo

ANEXORevogado pelo Decreto nº 4.750, de 17.6.2003

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT - 1

4

FCT - 2

4

FCT - 4

6

FCT - 6

8

FCT - 8

12

FCT - 9

71

FCT - 10

66

FCT - 11

38

FCT - 12

46

FCT - 13

23

TOTAL

278