Artigo 5º do Decreto nº 438 de 31 de Janeiro de 1992
Fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga-se o Decreto nº 352, de 25 de novembro de 1991.