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Artigo 5º do Decreto nº 438 de 31 de Janeiro de 1992

Fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revoga-se o Decreto nº 352, de 25 de novembro de 1991.

Art. 5º do Decreto 438 /1992