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Artigo 1º do Decreto nº 43.769 de 21 de Maio de 1958

Fixa nova data para o "Dia da Indústria".

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Art. 1º

Passa a ser celebrado a 25 de maio de cada ano, data do falecimento do Dr. Roberto Cochrane Simonsen, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil o "Dia da Indústria", instituído pelo Decreto nº 4.983, de 18 de fevereiro de 1957.

Art. 1º do Decreto 43.769 /1958