Artigo 3º do Decreto nº 43.750 de 21 de Maio de 1958
Autoriza o cidadão brasileiro José Cândido de Araújo a pesquisar ilmenita e associados, no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.