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Artigo 2º do Decreto nº 43.750 de 21 de Maio de 1958

Autoriza o cidadão brasileiro José Cândido de Araújo a pesquisar ilmenita e associados, no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.