Artigo 1º do Decreto nº 43.750 de 21 de Maio de 1958
Autoriza o cidadão brasileiro José Cândido de Araújo a pesquisar ilmenita e associados, no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cândido de Araújo a pesquisar ilmenita e associados em terrenos devolutos e de propriedade de terceiros no lugar denominado Areial, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a três mil oitocentos e sessenta metros (3.860m), no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus quinze minutos noroeste (45º15'NW), da cabeceira do igarapé Corta Bico e os lados divergentes dêsse vértice, os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000m), sessenta e sete graus sudeste (67ºSE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE).