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Decreto nº 4.374 de 13 de Setembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos II aos Decretos nº 3.815, de 9 de maio de 2001, e 3.843, de 13 de junho de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Ficam alterados os Anexos II aos Decretos nº 3.815, de 9 de maio de 2001 , e 3.843, de 13 de junho de 2001 , na forma dos Anexos I e II a este Decreto, respectivamente.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alocados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

ao Arquivo Nacional, um DAS 101.4, proveniente da estrutura da Imprensa Nacional; e

II

à Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.3, proveniente da estrutura do Arquivo Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 4.323, de 6 de agosto de 2002.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.2002

Anexo

ANEXO I

(Decreto nº 3.815, de 9 de maio de 2001)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

x

1

Diretor-Geral

101.5

x

5

Assistente

102.2

x

2

Auxiliar

102.1

x

3

x

FG-3

xxxx
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

x

1

Assessor

102.3

x

4

Assistente

102.2

x

3

Auxiliar

102.1

x

11

x

FG-3

xxxx
Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

x

7

Assistente

102.2

x

5

Auxiliar

102.1

x

18

x

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

1

4,94

1

4,94

DAS 101.4

3,08

3

9,24

2

6,16

DAS 101.3

1,24

5

6,20

5

6,20

DAS 102.3

1,24

1

1,24

1

1,24

DAS 102.2

1,11

16

17,76

16

17,76

DAS 102.1

1,00

10

10,00

10

10,00

SUBTOTAL 1

36

49,38

35

46,30

FG-3

0,19

32

6,08

32

6,08

SUBTOTAL 2

32

6,08

32

6,08

TOTAL (1+2)

68

55,46

67

52,38

(Decreto nº , de de de 2002)

ANEXO II

(Decreto nº 3.843, de 13 de junho de 2001)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARQUIVO NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

x

1

Diretor-Geral

101.5

x

1

Diretor Adjunto

101.4

x

3

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

x

2

Auxiliar

102.1

x

3

x

FG-1

xxxx
Coordenação-Geral de Processamento exxx
Preservação do Acervo

1

Coordenador-Geral

101.4

x

1

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

x

3

Auxiliar

102.1

x

15

x

FG-1

xxxx
Coordenação-Geral de Divulgação e Acessoxxx
à Informação Documental

1

Coordenador-Geral

101.4

x

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

x

2

Auxiliar

102.1

x

2

x

FG-1

xxxx
Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

x

1

Auxiliar

102.1

x

30

x

FG-1

xxxx
Coordenação Regional no Distrito Federal

1

Coordenador

101.3

x

1

Auxiliar

102.1

xxxx

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARQUIVO NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

1

4,94

1

4,94

DAS 101.4

3,08

3

9,24

4

12,32

DAS 101.3

1,24

8

9,92

7

8,68

DAS 101.2

1,11

4

4,44

4

4,44

DAS 102.2

1,11

5

5,55

5

5,55

DAS 102.1

1,00

9

9,00

9

9,00

SUBTOTAL 1

30

43,09

30

44,93

FG-1

0,31

50

15,50

50

15,50

SUBTOTAL 2

50

15,50

50

15,50

TOTAL (1+2)

80

58,59

80

60,43