Artigo 8º do Decreto nº 43.708 de 15 de Maio de 1958
Cria, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Departamento Federal de Segurança Pública - a medalha "Mérito Policial", - ao ensejo do Sesquicentenário da fundação de polícia civil brasileira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.