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Artigo 7º do Decreto nº 43.708 de 15 de Maio de 1958

Cria, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Departamento Federal de Segurança Pública - a medalha "Mérito Policial", - ao ensejo do Sesquicentenário da fundação de polícia civil brasileira e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 7º do Decreto 43.708 /1958