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Artigo 5º do Decreto nº 43.708 de 15 de Maio de 1958

Cria, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Departamento Federal de Segurança Pública - a medalha "Mérito Policial", - ao ensejo do Sesquicentenário da fundação de polícia civil brasileira e dá outras providências.

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Art. 5º

A condecoração de que trata o presente decreto será fornecida pelo Departamento federal de Segurança Pública sem ônus para o agraciado.

Art. 5º do Decreto 43.708 /1958