Artigo 5º do Decreto nº 43.708 de 15 de Maio de 1958
Cria, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Departamento Federal de Segurança Pública - a medalha "Mérito Policial", - ao ensejo do Sesquicentenário da fundação de polícia civil brasileira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A condecoração de que trata o presente decreto será fornecida pelo Departamento federal de Segurança Pública sem ônus para o agraciado.