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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 43.708 de 15 de Maio de 1958

Cria, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Departamento Federal de Segurança Pública - a medalha "Mérito Policial", - ao ensejo do Sesquicentenário da fundação de polícia civil brasileira e dá outras providências.

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Art. 3º

As características da medalha "Mérito policial" são permanentes e obedecem às seguintes indicações :

I

de ouro ou de prata, em forma circular, com 35 milímetros de diâmetro, de acôrdo com o desenho anexo.

II

Anverso: Um disco carregado, na margem, por 25 estrêlas, representativas das unidade policiais do País, tendo ao centro o símbolo do fasces sôbre o mapa do Brasil destacando o Distrito Federal, tudo envolvido por um ramo de café à direita e outro de dumo, à esquerda, que se cruzam na base sôbre um facho.

III

Reverso: Ao centro os dizeres: Decreto número 43.708, de 15 de maio de 1958, contornando-a, em círculo, a inscrição "Mérito policial".

IV

A medalha será pendente de uma fita chamalotada de 35mm de largura oor 40mm de altura, composta de três barras de 11,60mm cada uma, nas côres ultramar, ouro-velho e vermelho, postas da direita para a esquerda, respectivamente.

V

Barreta: Terá 35mm, recoberta com a mesma fita da medalha.

VI

Roseta: Botão circular de 1mm de diâmetro, recoberto com a mesma fita da medalha.

Art. 3º, VI do Decreto 43.708 /1958