Artigo 3º do Decreto nº 43.708 de 15 de Maio de 1958
Cria, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Departamento Federal de Segurança Pública - a medalha "Mérito Policial", - ao ensejo do Sesquicentenário da fundação de polícia civil brasileira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As características da medalha "Mérito policial" são permanentes e obedecem às seguintes indicações :
I
de ouro ou de prata, em forma circular, com 35 milímetros de diâmetro, de acôrdo com o desenho anexo.
II
Anverso: Um disco carregado, na margem, por 25 estrêlas, representativas das unidade policiais do País, tendo ao centro o símbolo do fasces sôbre o mapa do Brasil destacando o Distrito Federal, tudo envolvido por um ramo de café à direita e outro de dumo, à esquerda, que se cruzam na base sôbre um facho.
III
Reverso: Ao centro os dizeres: Decreto número 43.708, de 15 de maio de 1958, contornando-a, em círculo, a inscrição "Mérito policial".
IV
A medalha será pendente de uma fita chamalotada de 35mm de largura oor 40mm de altura, composta de três barras de 11,60mm cada uma, nas côres ultramar, ouro-velho e vermelho, postas da direita para a esquerda, respectivamente.
V
Barreta: Terá 35mm, recoberta com a mesma fita da medalha.
VI
Roseta: Botão circular de 1mm de diâmetro, recoberto com a mesma fita da medalha.