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Artigo 1º do Decreto nº 43.708 de 15 de Maio de 1958

Cria, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Departamento Federal de Segurança Pública - a medalha "Mérito Policial", - ao ensejo do Sesquicentenário da fundação de polícia civil brasileira e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Departamento Federal de Segurança Pública - a medalha de Segurança Pública - medalha "Mérito policial", para premiar policiais nacionais e estrangeiros, ou pessoas outras que à polícia civil brasileira tenham prestado contribuição valiosa técnico-científica ou serviço relevante.

Art. 1º do Decreto 43.708 /1958