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Artigo 1º do Decreto nº 43.697 de 8 de Maio de 1958

Altera os arts. 2º e 3º do Decreto nº 23.702, de 4 de janeiro de 1934.

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Art. 1º

Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 23.702, de 4 de janeiro de 1934, passam a ter seguinte redação: "Art. 2º O cargo de Chefe de Comissão Demarcadora de Limites será exercido por Oficial Superior das Fôrças Armadas, do pôsto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, ou quando os interêsses do serviço o exigirem, por Oficial-General, da Ativa ou da Reserva, com especialização técnico-geográfica atinente ao desempenho da função. Parágrafo único. A nomeação respectiva será da competência do Presidente da República, mediante proposta do Ministério das Relações Exteriores, ouvido antecipadamente o Ministério militar correspondente. Art. 3º O cargo de Subchefe de Comissão Demarcadora de Limites será desempenhado por Oficial Superior das Fôrças Armadas, da Ativa ou da Reserva, com especialização técnica nos têrmos do artigo anterior".

Art. 1º do Decreto 43.697 /1958