Artigo 1º do Decreto nº 43.697 de 8 de Maio de 1958
Altera os arts. 2º e 3º do Decreto nº 23.702, de 4 de janeiro de 1934.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 23.702, de 4 de janeiro de 1934, passam a ter seguinte redação: "Art. 2º O cargo de Chefe de Comissão Demarcadora de Limites será exercido por Oficial Superior das Fôrças Armadas, do pôsto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, ou quando os interêsses do serviço o exigirem, por Oficial-General, da Ativa ou da Reserva, com especialização técnico-geográfica atinente ao desempenho da função. Parágrafo único. A nomeação respectiva será da competência do Presidente da República, mediante proposta do Ministério das Relações Exteriores, ouvido antecipadamente o Ministério militar correspondente. Art. 3º O cargo de Subchefe de Comissão Demarcadora de Limites será desempenhado por Oficial Superior das Fôrças Armadas, da Ativa ou da Reserva, com especialização técnica nos têrmos do artigo anterior".