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Artigo 3º do Decreto nº 43.613 de 29 de Abril de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 43.613 /1958