Artigo 2º do Decreto nº 43.613 de 29 de Abril de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.