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Artigo 1º do Decreto nº 43.613 de 29 de Abril de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

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Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, a função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura abaixo indicada: Uma (1) função de Mestre Artífice, referência "20", ocupada por Irene Lima Rubert, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Serviço de Administração do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica tabela da Inspetoria Regional em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal.

Art. 1º do Decreto 43.613 /1958