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Artigo unico do Decreto nº 43.600 de 28 de Abril de 1958

Concede à Porcelana e Steatita S.A., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

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Art. único

É concedida à Porcelana e Steatita S.A., constituída por escritura pública de 2-1-54, arquivada sob número 15.663 na Junta Comercial do Estado do Paraná, alterada pelas assembléias extraordinárias arquivadas sob números 15.885, 16.466, 17.762 e 18.740, com sede em Itaqui, município de Campo Largo, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Art. unico do Decreto 43.600 /1958