Artigo 6º do Decreto nº 43.572 de 26 de Abril de 1958
Cria, no Ministério da Marinha, os prêmios "Forte Sebastopol" e "Vanguarda".
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.