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Artigo 6º do Decreto nº 43.572 de 26 de Abril de 1958

Cria, no Ministério da Marinha, os prêmios "Forte Sebastopol" e "Vanguarda".

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Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 43.572 /1958