JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 43.572 de 26 de Abril de 1958

Cria, no Ministério da Marinha, os prêmios "Forte Sebastopol" e "Vanguarda".

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas com a aquisição do ouro e da prata, e com a cunhagem das medalhas serão atendidas pelos juros produzidos por depósito feito, para êsse fim, na Caixa Econômica Federal, pelo Corpo de Fuzileiros Navais em favor da Escola Naval.

Art. 5º do Decreto 43.572 /1958