Artigo 5º do Decreto nº 43.572 de 26 de Abril de 1958
Cria, no Ministério da Marinha, os prêmios "Forte Sebastopol" e "Vanguarda".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas com a aquisição do ouro e da prata, e com a cunhagem das medalhas serão atendidas pelos juros produzidos por depósito feito, para êsse fim, na Caixa Econômica Federal, pelo Corpo de Fuzileiros Navais em favor da Escola Naval.