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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 43.572 de 26 de Abril de 1958

Cria, no Ministério da Marinha, os prêmios "Forte Sebastopol" e "Vanguarda".

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Art. 4º

A entrega dos prêmios "Forte de Sebastopol" e "Vanguarda" será realizada no ato da declaração de Guarda-Marinha.

Parágrafo único

Ao aspirante laureado será entregue, juntamente com a medalha, um diploma assinado pelo Diretor da Escola Naval, o qual deverá conter o nome do agraciado, o nome do prêmio e, bem assim, o número e data dêste Decreto.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 43.572 /1958