Artigo 4º do Decreto nº 43.572 de 26 de Abril de 1958
Cria, no Ministério da Marinha, os prêmios "Forte Sebastopol" e "Vanguarda".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A entrega dos prêmios "Forte de Sebastopol" e "Vanguarda" será realizada no ato da declaração de Guarda-Marinha.
Parágrafo único
Ao aspirante laureado será entregue, juntamente com a medalha, um diploma assinado pelo Diretor da Escola Naval, o qual deverá conter o nome do agraciado, o nome do prêmio e, bem assim, o número e data dêste Decreto.